|
Parecer Jurídico GE 500
Em entrevista ao Portal FATOR BRASIL, a advogada Kelly Yumi Katsuragawa, especialista na área de Direito Civil do escritório Emerenciano, Baggio e Associados Advogados, a proposta de proibição do aparelho se mostra descabida.
“O GPS com sistema de alerta não interfere nem bloqueia o controle de fiscalização. Sua função é meramente informativa. Mesmo porque, se o usuário de um GPS passar por um radar em velocidade superior daquela permitida, ele será multado”, contrapõem a advogada.
Kelly afirma ainda que, enquanto o anti-radar é fabricado com a finalidade de burlar os radares, o GPS nada mais é do que um sistema de navegação que permite ao usuário saber a sua localização, velocidade e tempo.
“A possibilidade de um GPS informar a existência de um radar pelas proximidades não se caracteriza como uma tentativa de fraude ao controle de velocidade. Pelo contrário, pois o GPS pode colaborar às boas práticas e a própria segurança do trânsito”, analisa."
Fonte: texto extraido do PORTAL FATOR BRASIL, seção Tecnologia e Inovação, publicado em 01/03/2008
http://www.revistafator.com.br/ver_noticia.php?not=32055
voltar
|
|